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Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Fortalecer as ações dos conselhos tutelares através de atuação sistemática, visando a formação continuada, incentivar, divulgar e valorizar os conselhos tutelares.
Promover a integração e defesa dos interesses dos conselheiros tutelares.
O SIPIA é um sistema nacional de registro e tratamento de informações sobre a garantia e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O SIPIA tem uma saída de dados agregados em nível municipal, estadual e nacional e se constitui em uma base única nacional para formulação de políticas públicas no setor.
São objetivos da ACONTEPI:
a) – Representar os Conselheiros Tutelares do Estado de Piauí;
b) – Defender os Direitos dos conselheiros tutelares, previstos nas leis, em especial na Constituição Federal, no CONANDA, na CLT e Estatuto da Criança e do Adolescente;
c) – Promover o intercâmbio de experiências e informações entre os Conselhos Tutelares; Entre outros...
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